TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena - Pleiteada a concessão da benesse, em razão da aprovação em três matérias do «ENEM» - Não acolhimento - Necessidade, para o deferimento da remição por aprovação no «ENEM», que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional e realize estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar - Inteligência do art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ - No caso dos autos, o agravante já foi beneficiado com a remição pelo estudo regular, quando da conclusão do ensino médio-EJA, inclusive com o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, §5º, da LEP - Ademais, o agravante deixou de atingir a pontuação mínima (450 pontos) nas áreas de conhecimento «ciências humanas e suas tecnologias» e «linguagens, códigos e suas tecnologias» - Requisito da aprovação não preenchido - Precedentes - Recurso não provido
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