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DOC. 466.4229.9814.8122

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIA. LEGITIMIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para permitir a participação de associado na assembleia, condicionada a depósito de caução. A associação busca suspender a decisão ou majorar a cautela. II. Questão em Discussão. Saber se é cabível impedir a participação do associado na assembleia devido a um suposto débito associativo, considerando a pendência de julgamento do STJ sobre a natureza do crédito. III. Razões de Decidir 3. A natureza do crédito associativo (PROPTER REM ou PESSOAL) está pendente de julgamento pelo STJ (Tema 1183), não havendo razão jurídica para impedir a participação do agravado na assembleia. 4. A decisão de primeira instância foi prudente ao condicionar a participação à cautela, resguardando eventuais prejuízos. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A pendência de definição da natureza do crédito associativo pelo STJ impede a exclusão do associado da assembleia. 2. A cautela é a medida adequada para resguardar eventuais direitos da associação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300, §1º; art. 1012. RITJSP, art. 252.

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