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DOC. 466.4679.5659.3267

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE OBRA - REQUISITOS PREENCHIDOS.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em virtude da necessidade de dilação probatória, deve ser determinada a paralisação das obras discutidas na lide, preservando a situação fática.

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