TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Rejeição da denúncia, com fulcro o art. 395, II, CPP, por entender ausente o interesse de agir na modalidade necessidade, pois não havia sido proposto o ANPP pelo MP - Suposta prática do crime de furto qualificado por réu primário - Insurgência do MP, buscando a reforma da decisão - Cabimento - Recebimento e confirmação de recebimento da denúncia prévios à decisão recorrida - Presença de condições autorizadoras para recebimento da denúncia, nos termos do art. 41, CPP - Não configuração de hipótese de rejeição da denúncia (art. 395, CPP) - Instituto do ANPP que não se trata de um direito subjetivo do investigado - Prerrogativa legalmente conferida ao titular da ação penal, que pode exercê-la quando presentes os requisitos legais e quando se demonstrar conveniente ao caso concreto, segundo as políticas criminais adotadas pelo órgão - Precedentes das cortes superiores - Incompetência do órgão julgador para celebração de acordo de não persecução penal ou avaliação quanto aos requisitos subjetivos autorizadores - Imperiosa necessidade de prosseguimento da ação penal.
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