TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. Cheque. Sentença de procedência da monitória e de improcedência dos embargos. Pretensão do réu embargante de reforma INADMISSIBILIDADE: O cheque em regra não se atrela à existência do negócio jurídico subjacente. Considerando-se que o cheque é ordem de pagamento à vista, deveria o réu ter produzido prova documental suficiente para se reconhecer a inexigibilidade do crédito, o que não ocorreu. Sentença mantida.
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