TJSP. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ausência de intimação prévia da autora e de seu assistente técnico para acompanhamento do trabalho pericial. Laudo pericial elaborado em ação de produção antecipada de prova inconclusivo e insuficiente à elucidação dos pontos controvertidos. Patente a violação ao contraditório, pois a ausência de cientificação da parte a respeito da data e do local da perícia lhe tolheram o direito de participar da produção da prova. Ademais, alheia à realização do ato, não pôde disponibilizar ao profissional o veículo e as peças danificadas, que são justamente o objeto da discórdia. Reconhecida a nulidade da r. sentença em virtude da afronta ao princípio do contraditório, necessária a reabertura da fase instrutória para que seja refeita a perícia, respeitando-se os princípios constitucionais. O expert (que poderá ser o mesmo), deverá ater-se ao seu mister, sobretudo aos ditames do §2º, do art. 466, CPC. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO
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