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DOC. 466.7860.4467.0829

TJSP. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos Embargos à Execução. A execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, razão pela qual não há que se falar em efeito suspensivo aos embargos à execução. Ausentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do CPC/2015, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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