TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA SOB O FUNDAMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS DIANTE DA VIOLAÇAO DE DOMICÍLIO. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.
Acusada franqueou a entrada em sua residência, conforme declarou em sede policial, confirmando os depoimentos dos agentes da lei. Notícia sobre tráfico de drogas praticado por uma mulher, indicado o endereço exato da residência da acusada, conhecida da guarnição policial pela prática anterior do mesmo crime. Desnecessidade da expedição de mandado para ingresso no domicílio na hipótese de tráfico de drogas na modalidade guardar e ter em depósito. Crime permanente. Flagrante delito. Precedentes. Fundadas razões confirmadas com a apreensão de vasto material na residência. Estrito cumprimento do dever legal. Afastada a nulidade das provas. Apelada guardava e tinha em depósito 33g (trinta e três gramas) de Cloridrato de Cocaína (pó), acondicionadas em 62 (sessenta e duas) embalagens plásticas. Os agentes da lei, em juízo, afirmaram que se depararam com a ré, na frente de sua residência, local onde guardava as drogas. Súmula 70 do TJ/RJ. Depoimentos dos policiais em Juízo ratificam as declarações da apelada em sede distrital, ocasião que confessou a prática ilícita. Prova oral corroborada pelos demais elementos coligidos durante a instrução criminal, suficiente para condenar a ré, nas penas da Lei 11343/06, art. 33, caput. Ré reincidente específica. Dosimetria. Na primeira fase, verifica-se que as circunstâncias são as normais do tipo. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, compensadas, permanece a pena intermediária no mínimo legal. Na terceira fase, diante da reincidência da acusada, inaplicável o redutor do §4º da Lei 11.343/06, art. 33. Regime fechado. Art. 33, §2º, b, do CP. Provimento do recurso do Ministério Público.
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