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DOC. 466.8680.5531.6388

TST. AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO NO PROCESSO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR E DO INTERESSE DE AGIR DA AGRAVANTE. Considerando que, em 11/03/22, foi homologado acordo firmado entre as partes nos autos do processo principal (TST-RR-0001537-74.2012.5.01.0481), o que ensejou a extinção do feito, com resolução do mérito, e, em consequência, obstou a remessa do agravo de instrumento interposto para esta Corte, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto da presente medida cautelar - por meio da qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo ao mencionado apelo -, bem assim do interesse de agir da agravante, razão pela qual se extingue o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Agravo interno prejudicado.

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