TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Negativação. Cessão de crédito. Dívida oriunda de contrato de cartão de crédito. Sentença de improcedência que condenou a demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor atualizado da causa. Recurso da autora visando tão somente afastar a sanção por litigância de má-fé. Acolhimento. Autora que não negou a existência da relação jurídica com a cedente. Na inicial, afirmou não reconhecer débito negativado relacionado à ré (cessionária). Em réplica, após a informação da cessão do crédito, teceu argumentos sobre a ausência de notificação do negócio jurídico celebrado entre as empresas e falta de prova da origem e extensão do débito. Em resposta aos documentos encartados após a contestação (fls. 245/304), sustentou a ocorrência de preclusão, invocando o CPC, art. 435, e que a mera a relação jurídica com a empresa cedente não comprova a existência da dívida negativada. O exercício regular do direito de ação e a invocação de teses relacionadas a institutos processuais, com potencial de favorecer a parte, não caracterizam, por si sós, má-fé processual. Sem a prova inequívoca do dolo, e ausente culpa grave, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo). Alegada advocacia predatória, desprovida de comprovação, que não serve de embasamento para a manutenção da multa, pois a sanção aplicada em Primeiro Grau não teve relação com a atuação do patrono. O caso aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. Se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunicá-lo à OAB e ao MP, independentemente do concurso do Juízo. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, para afastar a condenação da autora na multa por litigância de má-fé.
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