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DOC. 466.9339.2360.0598

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO AO RÉU DE SE ABSTER DE PROCEDER AOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA. SÚMULA 144/TJRJ. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para limitação dos descontos em contracheque a 30% referente aos empréstimos consignados e de 5% da sua RMC - Reserva de Margem Consignável do benefício da autora. Relação de Consumo. Manutenção do percentual de descontos, apenas para endividamento, que implicaria violação ao preceito constitucional e fundamental da dignidade da pessoa humana. Incidência da Súmula 295 deste Tribunal de Justiça. Os elementos probatórios trazidos aos autos se mostram suficientes para a concessão, em cognição sumária, da tutela antecipada. No momento em que proferida a decisão, os contratos ainda não tinham sido colacionados. Eventual ponderação entre os valores dos bens jurídicos apresentados deve relevar o que se refere ao direito à dignidade da pessoa humana, visto que a revogação da tutela antecipada causaria um prejuízo muito maior à parte recorrida do que aquele que pode vir a sofrer a agravante com a sua manutenção. Fixação de multa desnecessária. A jurisprudência desta Corte Estadual vem aplicando, por analogia, o disposto no Súmula 144/TJRJ, determinando a expedição de ofício ao órgão pagador para a adequação dos descontos em folha. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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