TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FIADORES. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. PRAZO EM QUE PERMANECE OBRIGADO PELOS EFEITOS DA FIANÇA APÓS A NOTIFICAÇÃO RESILITÓRIA. 120 DIAS. LEI, ART. 40, X 8.245/91 I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração interpostos pelos fiadores contra acórdão que admitiu somente a validade da notificação extrajudicial para exoneração da garantia.
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