TJSP. Agravo de Instrumento - Desapropriação - Concessionária de serviço público federal - Incorporação de área ao patrimônio da União - Nos feitos em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, processados perante a Justiça Estadual por delegação constitucional em virtude de não haver na Comarca sede de Vara do Juízo federal, a competência para apreciar os recursos é do Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do Juiz de primeiro grau - Inteligência dos arts. 108, II e 109, I, §§ 3º e 4º, da CF/88 - Precedentes - Recurso não conhecido ante a incompetência absoluta desta C. Corte - Determinação de remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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