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DOC. 467.0531.4413.5736

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FÁRMACO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRAZO.

Inconformismo da operadora do plano de saúde contra o prazo de 48 horas fixado na decisão concessiva da tutela de urgência, para que disponibilize o fármaco postulado ao segurado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias. Não acolhimento. Medicação (cetamina) correntemente disponível no mercado. Obrigação de fácil execução. Tratamento semanal. Ampliação do prazo que poderia comprometer o esquema terapêutico do segurado, já principiado. Ausência de justificativa para dilação. Astreintes fixadas em valor razoável e proporcional ao caso. Decisão confirmada. Recurso não provido

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