TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Decisão impugnada determinou à executada o depósito de valores nos termos dos cálculos apresentados pela parte exequente. Insurgência da executada. Intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer. Desnecessidade de discussão a respeito da aplicação do enunciado de Súmula 410/STJ. Intimação pessoal devidamente realizada no momento em que deferida tutela de urgência. Descumprimento de tutela de urgência. Verificado não fornecimento de medicação em duas hipóteses. Correta incidência de multa cominatória. Multa cominatória não está sujeita à coisa julgada ou preclusão. Possibilidade de reanálise do valor. Precedente do STJ. Astreintes comportam redução. Atingido o montante de R$ 100.000,00. Valor exorbitante. Razoável a fixação em R$ 50.000.00. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória, e não caráter compensatório ou indenizatório. Observância ao disposto no art. 537, § 1º, I, do CPC. Agravo parcialmente provido
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