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DOC. 467.1563.3784.2710

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1.

No caso em análise, a apelante foi condenado a 03 meses de detenção, incidindo o prazo prescricional de 03 anos previsto no CP, art. 109, VI. 2. Verificado que do recebimento da denúncia em 25/01/2021 e a publicação da sentença em 19/03/2024, através do seu recebimento em cartório, há um lapso temporal maior que três anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, VI c/c 110, § 1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. Declaração, de ofício da extinção da punibilidade pela prescrição. Recurso prejudicado.

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