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DOC. 467.2045.6224.9776

TJSP. -

Contrato de consumo - Ensino - Ação monitória - A relação estabelecida entre as partes é de consumo - Prova do cancelamento do curso, formalizado pelo réu, pai da aluna - É abusiva a cláusula contratual que estipula multa compensatória de 20% sobre todas as parcelas vincendas, que, portanto, fica reduzida à metade - Multa moratória, inocorrência do fato gerador, o atraso no pagamento das mensalidades, o que afasta a sua incidência - Recurso parcialmente provido

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