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DOC. 467.2651.6726.4434

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição com fundamento na tese de furto de uso. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelos maus antecedentes: um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, fica reconhecida a atenuante da confissão espontânea, diante do que a pena retorna ao piso, um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena é final. O regime é o inicial aberto. Presentes os requisitos do CP, art. 44, cabível a substituição da pena corporal, que fica limitada à prestação de serviços à comunidade, diante do «quantum» da pena. Recurso em liberdade.

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