Carregando…

DOC. 467.3033.2267.3891

TJMG. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

Na ação de embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus sucumbenciais. Se a parte embargante deixou de registrar o imóvel em seu nome, para todos os efeitos, o bem pertencia ao executado no momento da penhora. Portanto, cabe a ela suportar os ônus sucumbenciais, uma vez que deu causa a constrição indevida e, por conseguinte, aos embargos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito