TJMG. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Na ação de embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus sucumbenciais. Se a parte embargante deixou de registrar o imóvel em seu nome, para todos os efeitos, o bem pertencia ao executado no momento da penhora. Portanto, cabe a ela suportar os ônus sucumbenciais, uma vez que deu causa a constrição indevida e, por conseguinte, aos embargos.
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