TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir pela existência de elementos suficientes para a caracterização do cargo de gestão do CLT, art. 62, II nos primeiros seis meses do contrato de trabalho. 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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