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DOC. 467.3699.9520.4981

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

São Paulo. Execução Fiscal. Decisão que deferiu o levantamento de depósito efetuado nos autos, em favor do Município, uma vez que não comprovadas causas suspensivas. Irresignação da parte executada. Descabimento. Alegação de pendência do trânsito em julgado da ação anulatória ajuizada pelo contribuinte. Depósito, naquela demanda, de valor reputado insuficiente pelo Município para a suspensão da exigibilidade do débito em questão, razão pela qual o banco agravante efetuou a complementação do depósito nos autos da execução fiscal, sendo este o montante que o Município pretende levantar, ainda que na pendência do trânsito em julgado da ação ordinária do contribuinte. Suspensão da exigibilidade que está restrita ao depósito realizado nos autos da anulatória, observado que já foram julgados improcedentes os embargos à execução (com trânsito em julgado). Desnecessidade de se aguardar o julgamento definitivo do mérito da anulatória, mostrando-se plenamente possível o levantamento pelo Fisco Municipal do valor incontroverso feito a título de complementação do depósito nos autos da execução fiscal. Decisão mantida. Recurso não provido

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