TJSP. Apelação Criminal. Receptação Dolosa. art. 180, «caput», do CP. Pretendida absolvição por negativa de autoria ou insuficiência de provas e, subsidiariamente, a concessão do perdão judicial. Impossibilidade. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas por prova documental e oral colhida durante a instrução criminal. Dolo suficientemente comprovado. Posse do aparelho incontroversa. Ausência de comprovação da aquisição ou recebimento lícito do telefone celular que era produto de crime anterior. Desproporção entre o valor que, em tese, teria sido pago e o preço do bem, evidenciando a origem espúria do aparelho. Perdão judicial. Descabimento: crime doloso e apelante portador de maus antecedentes. Condenação confirmada. Dosimetria penal final inalterada. Sentença mantida. Recurso não provido
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