TJSP. HABEAS CORPUS -
arts. 157, § 2º, II e 157, § 2º, II c/c o art. 14, II, todos do CP - Alegação de inimputabilidade - Conhecimento - Impossibilidade - Indevida supressão de instância - Incidente de insanidade mental instaurado - Questão pendente de análise pelo Juízo e origem - Desclassificação da conduta imputada ao paciente - Conhecimento - Impossibilidade - Necessidade de revolvimento fático probatório, o que é vedado nesta angusta via - Inépcia da denúncia - Inocorrência - Existência de prova da materialidade e de suficientes indícios de autoria - Inicial acusatória que descreve suficientemente as condutas imputadas ao paciente - Existência de delimitação temporal, qualificação das partes, menção ao lugar dos fatos e descrição suficiente das condutas imputadas ao paciente, de forma a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa - Possibilidade de plena efetivação da defesa a atestar a regularidade da opinio delicti - Requisitos do CP, art. 41 preenchidos - Revogação da prisão preventiva - Descabimento - Decisão fundamentada - Presença das condições que autorizam a prisão preventiva («fumus comissi delicti» e «periculum libertatis») - Gravidade concreta do delito, cometido em comparsaria e mediante grave ameaça - Réu que atualmente responde em liberdade a processo em que foi denunciado pela prática do crime de furto - Hipótese em que assentada a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, não há que se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
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