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DOC. 467.6689.2906.4679

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO DA CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer destaque. Recurso de revista de que não se conhece.

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