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DOC. 467.7082.1428.9588

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DURAÇÃO DO TRABALHO - REGIME 12X36 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

O Tribunal Regional com fundamento nas provas produzidas nos autos, concluiu por excluir a condenação em horas extraordinárias e reflexos, julgando improcedente a demanda. Restou expressamente consignado pela Corte local a ausência de prova que possa invalidar o teor dos cartões de ponto juntados aos autos e de amostragem feita pelo demandante, evidenciando a existência de sobrelabor não quitado. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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