TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PROGRAMA DE FIDELIDADE - COMPANHIA AÉREA - LIMITAÇÃO AO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS PARA EMISSÃO DE PASSAGENS - ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. -
Não há abusividade na cláusula contratual que estabelece uma limitação de emissão de passagens, por parte de participante de programa de fidelidade, a um número razoável de beneficiários, regra que se coaduna à boa-fé que deve reger a relação contratual e impede a desvirtuação da finalidade do programa, com a sua transformação, pelo consumidor, em um negócio comercial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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