TJSP. Apelação. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Não acolhimento. Aplicação do Decreto 11.150/2022 e do art. 54-A, §1º, do CDC. Requisitos não preenchidos. Situação financeira da parte autora que não se enquadra no conceito de superendividamento. Ausência de comprometimento do mínimo existencial. Sentença mantida. Recurso desprovido
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