TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO PROVISÓRIA PARA DIRIGIR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO RELACIONADA COM A CONDUÇÃO VEICULAR. EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. POSSIBILIDADE.
"Não é razoável impedir o autor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que nada tem a ver com a segurança do trânsito e nenhum risco impõe à coletividade» (STJ, AgInt no AREsp: 896432 RS 2016/0086693-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2017). Interpretação teleológica do art. 148, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Falta administrativa que não guarda relação com a efetiva segurança de trafegabilidade, tampouco aufere a capacidade técnica do condutor. Observação no sentido de que a infração, conquanto não impediente à expedição de habilitação definitiva em favor da impetrante, deve ser objeto de regular registro no prontuário do condutor, não se autorizando sua exclusão. Recurso oficial desprovido, com observação
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