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DOC. 467.8996.9639.6209

TJSP. Auto de Infração de Trânsito - Pretensão à anulação do AIT e ao recebimento de indenização por danos morais - Autora que afirma que jamais esteve no local onde a infração teria sido perpetrada, e que dela só tomou conhecimento ao tentar efetuar a transferência de seu veículo - Sentença de procedência em parte que declarou a nulidade do AIT em questão e condenou a municipalidade recorrente ao reembolso da despesa relativa à postagem da petição recursal, mas afastou os danos morais - Insurgência da autora e da municipalidade responsável pelo órgão autuador - Descabimento - Dano moral inexistente - Situação que configura mero aborrecimento, e não fere direitos de personalidade, nem é apta a ensejar sofrimento ou abalo psíquico - Possibilidade de a infração ter sido cometida por um veículo «clone», vez que a própria autora afirma que nunca esteve no Estado de São Paulo - Fato de terceiro que foge à ingerência do órgão autuador - Nulidade do AIT que deve ser reconhecida, em razão do não encaminhamento de notificação - Condenação ao reembolso das despesas postais mantida - Recursos improvidos - Sentença mantida.

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