TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO QUANTO À NATUREZA DO CONTRATO - DECADÊNCIA CONFIGURADA - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. O
prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, do Código Civil para pleitear a anulação do negócio jurídico com base em vício de consentimento tem como termo inicial a data da celebração do contrato. Inexistindo causa suspensiva ou interruptiva do prazo, impõe-se o reconhecimento da decadência.
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