TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal para a cobrança de crédito decorrente da aplicação de sanções aplicáveis às infrações ambientais. Indeferimento do pedido de penhora «portas adentro". Inconformismo do exequente. Executado que, regularmente citado, manteve-se inerte, não impugnando o débito, não apresentando bens à penhora e tampouco garantindo a execução. Executado que não juntou aos autos declaração de renda, créditos exequíveis ou outros bens que pudessem ser penhorados pelo exequente para a satisfação dos aludidos créditos. Incidência da Lei 6.830/80, art. 10, segundo o qual não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o art. 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Ausência de vínculo da Fazenda Pública à ordem de preferência estabelecida no art. 11, do aludido diploma legal, cabendo-lhe a possibilidade de requerer a substituição dos bens penhorados, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 15. Possibilidade de penhora nos termos requeridos pelo exequente. Precedentes deste Tribunal. Recurso provido.
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