TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. VALOR DA CAUSA NÃO IRRISÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente a pretensão veiculada na ação declaratória de inexistência de débito fiscal ajuizada por Sueli Conceição Rocha Linhares e fixou os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00, arbitrados por equidade. O apelante sustenta que os honorários devem ser fixados por arbitramento, entre 10% e 20% do valor atribuído à causa, correspondente a R$ 50.000,00.
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