TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRAMA NOVA ESCOLA. PREVENÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.
Cumprimento de sentença proferida na ação coletiva 0075201-20.2005.8.19.0001. 2. Cumprimento individual de sentença coletiva que determinou a incorporação da gratificação do «Programa Nova Escola» aos proventos dos inativos sujeitos ao regime de paridade da Secretaria Estadual de Educação. 3. Em sede do IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, de observância obrigatória pelos órgãos fracionários desta Corte, restou sedimentado o entendimento segundo o qual há prevenção da 2ª Câmara Cível, neste caso, em que conheceu e julgou recurso interposto contra a sentença proferida em ação coletiva. 4. Declínio de competência.
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