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DOC. 468.1544.5437.0619

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Ação ajuizada pelo Município de Franco da Rocha em face da CDHU. IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. Exercícios de 2020 a 2022. Exceção de pré-executividade da empresa estatal executada acolhida pela r. sentença, ante o reconhecimento da imunidade tributária recíproca. Remessa necessária e irresignação do Município exequente. Inadmissibilidade da remessa, pois não atingido o valor mínimo previsto no art. 496, §3º, III, do CPC. Cabimento em parte do apelo. Não conhecimento do recurso quanto à alegação de legitimidade passiva do promitente vendedor, tendo em vista que esta já foi reconhecida pelo D. Juízo de origem. Ausência de interesse recursal em relação a tal questão. Parte excipiente, por sua vez, que faz mesmo jus à imunidade tributária. A CDHU é prestadora de serviço público essencial relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda, sem persecução de lucro ou concorrência, em razão das peculiaridades de suas atividades. Participação do Governo do Estado de São Paulo como detentor da quase totalidade de seu capital social (99,99%). Incidência do art. 150, VI, letra a, §2º, da CF. Precedentes. Imunidade tributária recíproca que, porém, abrange somente os impostos. Exigibilidade da Taxa de Coleta de Lixo que deve ser mantida. Incidência das Súmulas Vinculantes de 19 e 29. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, com extinção da execução apenas em relação ao IPTU. Honorários advocatícios mantidos a cargo da Municipalidade. Remessa não conhecida e apelo provido parcialmente, na parte conhecida

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