TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRAUAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MATÉRIA CONTROVERTIDA DE FATO E DE DIREITO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA CASSADA.
A repetição nas razões recursais de argumentos idênticos aos da inicial ou da contestação, por si só, não implica inépcia do recurso, exceto se dissociados dos fundamentos da sentença. Em se tratando de ação revisional de contrato bancário, via de regra, as questões nelas versadas não demandam esclarecimento técnico. Todavia, a apuração da cobrança de juros remuneratórios acima dos contratados somente pode ser feita, com segurança, por meio de prova com caráter nitidamente técnico, sendo imperiosa a produção de perícia contábil.
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