Carregando…

DOC. 468.2878.3567.8412

TJRJ. APELAÇÃO ECA.

Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. PRELIMINARES. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não assiste razão à Defesa quanto à tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados, não havendo prova nos autos em sentido contrário. Alegação de vício na busca pessoal realizada pelos agentes da lei não demonstrada. Fundadas suspeitas no comportamento do adolescente, conforme observado pelos policiais militares que efetuaram a apreensão do menor e das drogas. MÉRITO. Materialidade e autoria do ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de drogas comprovadas pelo acervo probatório. Depoimentos seguros e harmônicos dos policiais militares, que comprovam que o apelante trazia consigo, para fins de tráfico, 17,4g (dezessete gramas e quatro decigramas) de «MACONHA» acondicionados em 18 (dezoito) invólucros plásticos e 1g (uma grama) de cocaína acondicionados em 1 (uma) unidade de pino plástico. Pleito de aplicação da medida socioeducativa em meio aberto, ou de afastamento da mesma. Impossibilidade. Na hipótese, a medida de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais adequada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e, por conseguinte, do acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, em consonância com as diretrizes do ECA. Essa medida é adequada à ressocialização do representado e, principalmente, à proteção do mesmo, valendo destacar que sua Ficha de Antecedentes Infracionais revela que ele possui outra passagem pelo Juízo socioeducativo, em razão da prática de ato infracional idêntico, não sendo a presente infração um fato isolado em sua vida. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente sentença hostilizada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito