TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. OPOSIÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MERA PERMISSÃO DO ANTIGO OCUPANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
A usucapião extraordinária exige posse contínua, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, nos termos do art. 1.238 do CC. Atos de mera tolerância não induzem posse qualificada, conforme art. 1.208 do CC. Ausência de comprovação de posse exclusiva e qualificada pelos apelantes, que ocuparam o imóvel por mera liberalidade do antigo possuidor e posteriormente o abandonaram, sem evidências de domínio efetivo. Preliminar de nulidade afastada. A anulação da sentença anterior decorreu da necessidade de julgamento conjunto da ação de usucapião e da oposição, sem inovação no mérito, não se impondo a intimação prévia da parte embargada nos termos do CPC, art. 1.023, § 2º. A oposição foi corretamente processada, pois ajuizada antes da citação dos confrontantes na ação de usucapião, conforme CPC, art. 682. Litigância de má-fé caracterizada, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, justificando a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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