TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execuções Fiscais - Município de Guarearema - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente dos créditos tributários - Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Preliminar afastada - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - Inexistência de ofensa à Súmula 392/STJ - Possibilidade de substituição processual e de substituição da CDA - Execução 0002643-22.2001.8.26.0219 - IPTU e Taxas, dos exercícios de 1996, 1997 e 1998 - Crédito tributário referente ao exercício de 1996, prescrição ocorrida antes do ajuizamento da demanda - Indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 332, §1º e 487, II, ambos do CPC - Extinção mantida - Recurso da Municipalidade não provido, nos termos do acórdão - Crédito referente aos exercícios de 1997 e 1998 - Ação ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/05, que alterou a redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN - Inexistência de causa interruptiva ou suspensiva dos prazos prescricionais - Ausência de citação válida da parte devedora - Sentença mantida - Execução 0000536-92.2007.8.26.0219 - IPTU e Taxas do exercício de 2007 - Ocorrência da prescrição intercorrente - Autos que permaneceram, sem qualquer andamento processual desde a citação dos executados, por quase dez anos, até a prolação da sentença extintiva - Inteligência trazida pelo REsp. Acórdão/STJ, julgado representativo de controvérsia pelo E. STJ - Reconhecimento da prescrição intercorrente - Extinção mantida - Recurso adesivo - Reconhecimento da prescrição - Condenação da Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios - Devedor que não pode se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação - Ausência de impugnação do recurso municipal nesse sentido - Sentença mantida - Não acolhimento do recurso adesivo - Recursos não providos
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