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DOC. 468.4511.7009.1259

TJSP. Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Cancelamento do contrato por possível atraso em pagamento das mensalidades. Sentença de parcial procedência. Falta de provas do inequívoco conhecimento do titular do plano acerca da pretensão de rescisão do contrato. Não comprovação da notificação prévia, a qual deveria ter sido feita através de meio postal, com aviso de recebimento. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 13, II, e da Súmula 94 deste Tribunal. Dano moral configurado. Duas beneficiárias menores de idade que tiveram atendimentos médicos prejudicados de forma injustificada. Situação fática que superou o mero aborrecimento. Valor arbitrado que não comporta redução, tendo sido proporcional à sua finalidade. Correção monetária e juros corretamente estipulados na sentença. Aplicação da taxa SELIC que está de acordo com o art. 406, §1º, do CC. Recurso não provido

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