TJSP. APELAÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
Sentença de procedência. Aluno que, em razão de desentendimento entre as instituições de ensino, foi cobrado por parcelas em duplicidade e não sabia quem era a instituição credora dos valores devidos. Corré IBE que é parte passiva legítima, pois figurou no contrato de prestação de serviços firmado, junto com FGV, com o consumidor autor. Integrando a cadeia de prestação de serviços, responde solidariamente, nos termos do CDC. Confusão sobre o crédito devido às rés que repousa em contrato de financiamento estudantil firmado pelo consumidor com as rés IBE e FIDUCIA (que cedeu o crédito para a INTERSECTOR), sendo cobrado, também, pela FGV. Crédito devido à financiadora INTERSECTOR, devendo as rés resolverem suas questões de repasse de valores entre si, pelas vias próprias. Sentença mantida.
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