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DOC. 468.5411.6925.1357

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Ademais disso, trata-se de questão jurídica a qual se encontra devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e III, do TST, não subsistindo qualquer prejuízo à parte. 2 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 1. No entender desta Relatora, o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Ademais, para a aferição da prescrição da pretensão à execução individual por parte dos substituídos no processo principal, tem-se como termo inicial a publicação da decisão que determinara o desmembramento da então execução coletiva. 2. Todavia, prevalece nesta Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que, nos casos de contrato de trabalho já extintos, é aplicável a prescrição bienal. 3. Na hipótese dos autos, tanto a rescisão do contrato de trabalho quanto a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da execução coletiva ocorreram há mais de dois anos do ajuizamento da presente ação individual de execução. Nesse contexto, a pretensão se encontra efetivamente prescrita. Recurso de revista conhecido e provido.

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