TJMG. APELAÇÃO CIRMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS QUALIFICADORAS- INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRESIONAL - IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Demonstrado que o veredicto popular se encontra em perfeita consonância com o contexto probatório, é inviável promover a sua cassação, sob a alegação de ser a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, pois a sujeição do réu a novo julgamento somente se justificaria se a decisão do Conselho de Sentença destoasse das provas de tal forma que sua manutenção seria inconcebível, sob pena de ver afrontada a soberania constitucional do Júri popular. Inteligência da Súmula 28 das Câmaras Criminais do TJMG. II. Se os jurados acolheram uma das teses possíveis ao caso, de acordo com sua íntima convicção, não há que se falar que a decisão é contrária à prova dos autos. III. Se a pena foi fixada em estrita observância aos critérios legais, de forma proporcional e razoável, necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, inviável é a sua alteração nesta instância revisora. IV. É de rigor a adoção do regime prisional inicial fechado quando o acusado é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a 08 (oito) anos de reclusão. V. Apesar de a privação de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória ser considerada uma exceção, ela se justifica em situações excepcionais, como o caso dos autos, mormente diante da fundamentação idônea apresentada pela sentença que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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