TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Acolhimento - Insurgência da empresa - Alegação de que: i) as provas somente foram pleiteadas pela agravada após a impugnação; ii) penhoras foram realizadas no cumprimento de sentença; iii) não foram preenchidos os requisitos legais - Descabimento - Possibilidade de instrução no incidente, conforme decido no agravo de instrumento 2099625-36.2024.8.26.0000, cuja decisão transitou em julgado - Questão preclusa - Suficiência das penhoras, para fins de satisfação, não comprovada - Decisão que demonstrou o preenchimento dos pressupostos legais para a desconsideração - Empresa ativa e que deixou de fazer movimentações financeiras após a distribuição do cumprimento de sentença - Razões genéricas que sequer consideram a fundamentação da decisão - AGRAVO IMPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito