TJRJ. APELAÇÃO.
Direito Administrativo. Reclamação trabalhista. Contrato temporário de trabalho firmado com o Município de Teresópolis, por meio do «Programa Operação Trabalho". Encerramento do vínculo em razão do falecimento da contratada. Demanda proposta pelos filhos da ex-funcionária falecida, na qual requerem o pagamento de saldo de salário de 21 dias trabalhados no mês de agosto de 2015, férias, 13º salário, FGTS, multa do art. 467 e 477 da CLT, e danos morais pelo não recolhimento da previdência social e falta de assinatura da CTPS. Sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento das verbas relativas ao saldo de salário do mês de agosto/2015, férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional e 13º salário proporcional, referente ao período compreendido entre 01/02/2015 e 20/08/2015, afastando a pretensão de recebimento das demais verbas trabalhistas. Necessidade de reforma do julgado, tão somente, para reconhecer que o vínculo existente entre a genitora dos autores e o Município de Teresópolis se iniciou em 01/09/2014, data a partir da qual devem ser calculadas as férias e o 13º salário proporcionais. Infundada a pretensão de recebimento das demais verbas trabalhistas, ante a natureza do contrato temporário firmado com o ente municipal, já que este é, por essência, contrato administrativo e não se convola em vínculo trabalhista, o que afasta a aplicação da CLT, prevalecendo somente os direitos sociais constitucionais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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