TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE EM ENCARGOS CONTRATUAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - CPC, art. 300 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, deve ser demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo, nos termos do CPC, art. 300. 2. A análise da abusividade dos juros remuneratórios praticados no contrato demanda dilação probatória, o que impede a verificação da probabilidade do direito vindicado pela parte na fase de cognição sumária. 3. De acordo com o Enunciado de Súmula 380/STJ, a simples discussão dos termos do contrato no âmbito de ação revisional, por si só, não inibe a caracterização da mora. 4. Inviável o depósito judicial das parcelas consideradas incontroversas, pois, nos termos do art. 330, §§2º e 3º, do CPC, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens. 5. Uma vez não afastada a mora, a inserção do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito em caso de inadimplência e a busca e apreensão do veículo dado em garantia de alienação fiduciária são, em princípio, medidas consubstanciadas no exercício regular do direito do credor para a satisfação do seu crédito.
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