TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA -
Compromisso de compra e venda de imóvel. Alegação de atraso na entrega do imóvel. Nulidade da cláusula contratual que condiciona a entrega das chaves ao prazo de 12 meses contados da assinatura do contrato de financiamento. Prazo incerto e abusivo. Validade da cláusula de tolerância de 180 dias, que deve ser considerada para fixação do termo inicial do incontroverso período de mora. Lucros cessantes devidos, pela privação da fruição do bem durante o período da mora injustificada da promitente vendedora, a serem calculados com base no percentual de 0,5% sobre o valor do imóvel, desde findo o prazo de tolerância até a efetiva entrega. Cobrança de «taxas de obras» ou «juros de obras» após a data prevista para a entrega das chaves do imóvel, considerado o prazo de tolerância de 180 dias. Impossibilidade. Restituição que se impõe. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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