TJRJ. 1. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO PODER PÚBLICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 85, §4º, III, DO CPC. MAJORAÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 2.
Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada contra o Município de Nova Friburgo e o Estado do Rio de Janeiro, visando a realização de procedimento cirúrgico de artrodese lombar, bem como o fornecimento de medicamentos e demais tratamentos necessários, julgada procedente, com fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do CEJUR da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
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