TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE INFORMOU NÃO TER LOCALIZADO CONTAS EM NOME DOS REQUERENTES. IRRESIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A R.
Sentença padece de mero erro material, na parte em que afirma que a Caixa Econômica Federal não teria localizado conta aberta em nome do falecido. Diversos ofícios foram enviados e outros tantos mandados de busca e apreensão foram expedidos, para que a CEF prestasse informações sobre contas-poupanças de numerações específicas abertas em nome dos três requerentes. 2. Todas as respostas foram no sentido de que não teriam sido localizadas, no sistema interno da instituição financeira, as referidas contas. 3. Não há mais o que ser feito na estreita via do alvará judicial, que, como se sabe, é procedimento de jurisdição voluntária, em que inexiste litígio. Se os requerentes entendem que as informações prestadas são equivocadas e que seus direitos foram violados, devem buscar as vias próprias. 4. Recurso desprovido.
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