TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI VERIFICADO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL ADMITIDA NA PRONÚNCIA - INVIABILIDADE - SÚMULA 64 DESTE TJMG. -
Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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