TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DA AUTORA DO PROGRAMA HABITACIONAL DA PREFEITURA DE SOROCABA.
Inexistência de ilegalidade na exclusão da autora do programa habitacional, pelo que não logrou êxito em demonstrar o desacerto dos critérios adotados pela autoridade responsável. Município requerido que demonstrou, através de farta documentação, que a requerente possuía CADÚNICO em outro estado, motivo pelo qual foi desclassificada, conforme art. 1º do Edital da Resolução SEHAB 58/2016.O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedentes do E. STJ.
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